Mostrando postagens com marcador meio ambiente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador meio ambiente. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Enquanto o trem não passa

Produção: Mídia Ninja
Edição por www.fb.com/12PmPhotographic


                        

Ultimamente temos postado matérias sobre ameaças e ações efetivas contra a vida de povos tradicionais: índios, quilombolas, ribeirinhos. Muitos blogues e sítios do país têm denunciado com as tintas mais fortes o abuso, a insensibilidade e a cretinice de nosso sistema econômico com (des)respeito aos direitos desses povos e de nossas selvas e matas. 

O (des)envolvimento promovido tem sido na verdade o verniz ideológico de uma classe de gente miserável no espírito, na ética e na imaginação. Isso esmagou a dignidade humana de tal forma, que mesmo o mais duro e cru dos protestos parece não comover as "autoridades" que trabalham e militam a favor de um Estado patológico, cuja lógica é tirar o maior proveito do trabalho coletivo com o mínimo de retorno social. É um modo perverso de apropriação da riqueza do país, sem a mínima consideração àqueles em cujos ombros essa exploração mesquinha e gananciosa se apóia. 

Quem defende as ideias de livre iniciativa e propriedade privada não deve esquecer jamais que todo o trabalho é coletivo, todo o fruto desse trabalho é social, independentemente do quanto fica no bolso de quem o produz ou explora.

Portanto, é imperioso compreender e aceitar a ideia de que todas as decisões a respeito do trabalho devem ser coletivas, sociais e solidárias, ninguém tem o direito de se apropriar privativamente da riqueza do país. 

A iniciativa pode ser privada, mas a sua execução é SEMPRE social. Ordem jurídica, estradas, portos, comunicações, vias públicas, prédios - edificações de toda natureza, cultura, etc. Isso é criado de modo coletivo com o tesouro da união, é o fruto do trabalho (SEMPRE coletivo), que possibilita a criação das estruturas físicas, jurídicas e mentais para a implementação e desenvolvimento da iniciativa privada. 

A cultura, o coletivo, o trabalho social vêm antes do indivíduo. A linguagem e a compreensão de seus códigos é obra de todos. A iniciativa privada sem isso é apenas delírio.

A conclusão só pode ser uma: fazer uso privado dessa riqueza social é exploração indevida. E criminosa, quando o seu resultado, além de enriquecer meia-dúzia de aventureiros sem compromisso com as coletividades, traz resultados trágicos como o que vamos assistir a seguir.

O filme disponibilizado abaixo é de uma crueza insofismável, tem imagens impróprias para menores de idade, de estômago e de senso de realidade. 

E, por favor, que não se diga nada de "ideológico", que não se defenda a ordem instituída em nome da balança comercial, que não se tente enganar ninguém com promessas idiotas do tipo "riqueza do país", "desenvolvimento nacional" e outras baboseiras do tipo. 

Um minuto de silêncio... para a reflexão é suficiente.

Que se sinta com todas as fibras a dor pungente expressada no filme, que o coração inche de amor ao próximo e que o espírito se inflame da indignação mais pura. Que essa corda fique tersa o tempo que for preciso, até que se rompa essa lógica socialmente obtusa e homicida para o benefício de um punhado de aventureiros de mentes... 

Bem, cada um escolha o adjetivo que julgar mais adequado a essas organizações racionais que nos (des)governam.





Leia Mais ►

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Código Mineral: de costas para a sociedade

Publicado originalmente em Outras Palavras, em 05/11/2013



Que muda com a nova lei de mineração, que Congresso analisará em 2014. Por que movimentos sociais precisam exigir debate público.

Por Marcelo Degrazia


O projeto do novo marco regulatório da atividade mineradora, o PL 5.807/2013, tem provocado críticas de vários setores da sociedade civil. Em especial por seu caráter antidemocrático (elaborado em gabinete fechado) e por fazer tabula rasa dos enormes impactos socioambientais causados pelas empresas. Aplainado pela frente parlamentar da mineração – a exemplo do Código Florestal de 2012, desfigurado pela bancada ruralista –, tem mais de trezentos e setenta emendas e deve ser apresentado à Câmara Federal nesta quarta-feira, 6 de novembro, pelo relator Leandro Quintão (PMDB-MG). Por suas falhas, pelas polêmicas que provoca e pela falta de discussão, sua votação deve ficar para o ano que vem.

O PL desagrada às gigantes do setor, que veem nele a porta de entrada à maior participação do Estado no negócio. E também às pequenas empresas de geologia e pesquisa mineral, que identificam no projeto reserva de mercado às gigantes, com sua provável expulsão do jogo. Já advogados apontam insegurança jurídica, pois o novo marco deixa o detalhamento de algumas matérias para decreto presidencial e regulamentação da agência fiscalizadora do setor, a ser criada.

A seu favor pode-se apontar a inovação no regime de concessões, o fato de que o Estado passa a ter participação no produto da lavra e que as concessões deixam de ser ad eternum.

“DNA” do Código

O PL prevê como regimes de concessão: a licitação, a chamada pública e a autorização. O primeiro caso será aplicado a áreas consideradas estratégicas e de grande valor econômico, segundo definição do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) – outro órgão a ser criado. Fora isso, a concessão será precedida de chamada pública, por iniciativa da agência reguladora ou de interessado. A autorização, regime de concessão mais simples e rápido (que revoga o Regime de Licenciamento criado pela lei 6.567/1978), será aplicada para minérios de uso na construção civil: argila para tijolos, telhas e afins, rochas ornamentais, água mineral e minérios utilizados como corretivos de solo na agricultura.

Nas licitações, o código inova nos critérios de julgamento para a concessão. A exemplo do leilão de Libra, a empresa deverá oferecer um bônus de assinatura; e também um bônus de descoberta, depois de apurado o potencial econômico do bloco. Outro critério será o programa exploratório mínimo, um conjunto de atividades a ser realizadas obrigatoriamente pelo concessionário na fase de pesquisa.

Um dos critérios decisivos, que poderá ser considerado de maneira isolada ou combinada com um ou vários dos demais, é a participação no resultado da lavra. Hoje, a empresa concessionária tem direito a 100% da propriedade do produto da lavra. Aqui há uma mudança substancial em favor do Estado, que terá assegurada uma participação mínima no produto, sem prejuízo da carga tributária e de taxas. Aqui, seria desejável que os percentuais de participação do Estado já fossem definidos pelo código ou sua regulamentação, já que os governos mudam, a orientação das licitações sofrem ingerências políticas e não é de se duvidar, com base no histórico das concessões, a ocorrência de arreglo prévio entre empresas.

O prazo dos contratos não será mais ad eternum ou até o esgotamento da mina, mas terá vigência de quarenta anos, prorrogável por períodos sucessivos de até vinte anos, desde que as obrigações legais e contratuais sejam atendidas pelo concessionário. No ato da prorrogação, a critério do poder público, poderão ser incluídos nos contratos de concessão novas condições e obrigações. Vale ressaltar aqui que os novos contratos terão uma cláusula específica para os critérios de devolução das áreas e fechamento das minas, em que estará incluída a obrigação de recuperação ambiental das áreas afetadas pela atividade, “conforme solução técnica exigida pelo órgão ambiental licenciador”.

Sanções

As hipóteses de incidência de sanções serão reguladas pela nova Agência Nacional de Mineração (ANM). O código elenca quatro sanções administrativas (multa, suspensão temporária de atividade, apreensão de minério, bens e equipamentos, e caducidade), mas a agência estipulará as hipóteses e os critérios de sua aplicação. Mais uma fragilidade do código, pois a própria lei deveria trazer as hipóteses, critérios e graduação das penalidades, em especial nos casos de infrações socioambientais – evitando assim ingerências políticas nos regulamentos.

O caso da hidrelétrica de Belo Monte é um exemplo. Por não executar as condicionantes socioambientais exigidas pelo Ibama antes da Licença Prévia, fato denunciado pelo Ministério Público Federal, o consórcio teve suas atividades suspensas por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em outubro de 2013. Mas o presidente do Tribunal, apoiado em lei editada em 1964 e reeditada em 1992, que suspende liminares contra o poder público se essas representarem “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, suspendeu a liminar. E assim a Belo Monte pôde retomar suas atividades que, entre outros efeitos, causam graves lesões à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública dos povos indígenas e ribeirinhos da região.

Assim como para Belo Monte, a lei das liminares também beneficiaria as mineradoras ao longo de toda atividade. Portanto, além da fixação dos critérios na própria lei, o Congresso deveria se empenhar para revogar a lei de 1964, criada para garantir, sem maiores considerações socioambientais, a continuidade de obras faraônicas como Transamazônica e Itaipu – num tempo em que a discussão do governo com a sociedade organizada e com as comunidades atingidas era praticamente nulo.

“Monopolização” da pesquisa

Ao contrário do código atual, o projeto reúne num único título a pesquisa e a lavra. Hoje é possível uma pessoa ou escritório de geologia fazer a pesquisa e, comprovado o valor econômico da área, negociar a concessão com uma mineradora. Ao vincular pesquisa e lavra num único título, concedido agora apenas a empresas capazes e habilitadas à lavra, diz o governo pretender, além de estimular a concorrência no setor, eliminar a “especulação” permitida pelo modelo atual.

Os bônus de assinatura e de descoberta, e o programa exploratório mínimo (que exigirá investimentos das empresas) são fortes instrumentos dessa nova política, pois, já eliminada a possibilidade de pesquisa por pessoas físicas, impossibilitariam a participação de pequenas empresas como outorgadas. Isso só não atinge a lavra garimpeira, regulada por lei específica. O projeto mantém a exigência de taxa anual por ocupação e retenção da área, de modo progressivo em função do porte da mineradora.

A consequência desse novo regime de pesquisa é nociva às pequenas empresas do setor, pois retira a figura da prioridade presente no código atual. Hoje, uma pessoa ou pequena empresa pode pesquisar e descobrir uma área com grande potencial econômico e obter a prioridade. Pelo novo código, porém, se a área estiver fora daquelas consideradas estratégicas pelo governo (para futuras licitações), deverá informar suas características e localização exata, e não terá direito à prioridade pela descoberta. Ao contrário, haverá uma chamada pública, e se a área for mesmo de grande potencial econômico atrairá o interesse das grandes empresas, que fatalmente a abocanharão.

As pesquisas ficam assim prejudicadas, e muitas das pequenas empresas do setor estarão sendo jogadas para fora do mercado em favor das grandes. Isso abre a possibilidade de uma concentração, com as grandes empresas absorvendo as estruturas e mão de obra das pequenas. Vale lembrar que, nesse trabalho pesado e inóspito de pesquisa, as chamadas junior companies são reconhecidas por descobrir a maior parte de depósitos minerais com potencial econômico. Em dez anos, foram localizadas por elas mais de 2,8 milhões de toneladas de níquel, mais de 800 mil toneladas de cobre, mais de 650 milhões de toneladas de ferro e mais de mil toneladas de ouro, cujo valor total in situ soma mais de 164 bilhões de dólares – conforme Nota de Repúdio e Resposta ao Ministro Edison Lobão, assinada por entidades do setor.

Não se deve perder de vista, porém, que pelos tipos de concorrência o modelo proposto valoriza mais os depósitos minerais, os quais são, em última instância, riqueza da União. Talvez aqui a saída fosse criar um bônus de descoberta que revertesse, inteira ou parcialmente, ao descobridor do depósito. Acontece que a figura do bônus está presente apenas no modelo de licitação. Tal solução estimularia a pesquisa em áreas não cobertas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), que passará a ter papel central no assunto.

A CPRM, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, será encarregada de desenvolver estudos e pesquisas científicas e tecnológicas para o aproveitamento dos recursos minerais. O governo federal destaca o papel da CPRM como fundamental para a realização da pesquisa de minérios, bem como para a implantação e gestão de informações sobre geologia, recursos minerais continentais e marinhos, entre outros. Suas informações geológicas sobre o potencial exploratório do território ajudarão a orientar as licitações quanto à escolha dos blocos a serem disponibilizados para atividades de pesquisa e lavra.

Em outras palavras: o governo promete investir em pesquisa para aumentar as possibilidades de exploração da geodiversidade do país, e dessa forma aumentar a participação do setor no PIB nacional, hoje em torno de 4%.

Nova política de mineração

O PL cria o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão vinculado à presidência da República e presidido pelo ministro de Minas e Energias – responsável por propor diretrizes para o planejamento da política mineral. E também a Agência Nacional de Mineração (ANM), autarquia vinculada ao Ministério, com autonomia financeira e administrativa. A ela caberá regular, fiscalizar e promover a gestão de informações do setor. Será responsável pela implementação da política nacional para a atividade minerária, em apoio técnico ao CNPM.

A ANM será sucessora do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) , criado em 1934. Uma das razões para a substituição do órgão atual é a precariedade da fiscalização e o acúmulo de sanções administrativas aguardando solução. A “espera” pode chegar a vinte anos. Na verdade, o que as empresas aguardam é que sejam abonadas suas multas e penalidades. A lógica, aqui, é a mesma aplicada aos infratores ambientais com a aprovação, em 2012, do novo Código Florestal: anistia das dívidas por desmatamento ilegal, gerando o conhecido clima de impunidade. Assim como neste pesou a atuação da bancada ruralista no Congresso, agora é a vez da frente parlamentar da mineração, financiada em suas campanhas eleitorais por empresas do setor como Vale, Usiminas etc.

Mais recursos para a União

Outra mudança, curiosamente reclamada sem ênfase pelas empresas, é o aumento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Atualmente de 0,2% a 3%, chegará até a 4%, a partir do teor do minério e de suas respectivas cadeias produtivas. O minério de ferro, por exemplo, passará de 2% para 3%. As alíquotas de cada mineral serão definidas por decreto da presidência. Com a mudança, o governo espera elevar a arrecadação atual, de 1,8 bilhão de reais, para 3 bilhões de reais.

Outra mudança significativa, que deverá impactar o montante da Compensação, é a da base de cálculo da CFEM. Esta deixará de ser a receita líquida das empresas para ser a receita bruta de vendas, deduzidos os tributos efetivamente pagos (ICMS, PIS, Cofins). Já a distribuição da CFEM permanecerá a mesma: 12% para a União, 23% para os Estados e 65% para os municípios, no caso de a produção ocorrer em seus territórios. Esse pacote de bondades para os municípios é fruto do reconhecimento dos violentos impactos socioambientais causados pela atividade mineradora. Em princípio, as receitas deverão ser aplicadas em projetos que beneficiem as comunidades locais atingidas pelos empreendimentos, fiscalizadas pelos órgãos federais, comunidades atingidas e eleitores em geral.

Neodesenvolvimentismo e velhos danos socioambientais

Tudo indica que, com esse marco regulatório, o governo quer provocar um novo surto desenvolvimentista no setor, sem considerar questões socioambientais. A elas são feitas apenas referências de ordem genérica, que na “hora H” poderão sofrer o enquadramento coercitivo do Estado, na tradição do relevante interesse público da União, ou, nos termos do novo código: “o aproveitamento dos recursos minerais é atividade de utilidade pública e de interesse nacional”. Mas não reserva nenhum artigo aos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos, que fatalmente continuarão sendo atingidos. Nenhum dispositivo concreto sobre impacto ambiental, nenhuma palavra sobre biodiversidade. É a velha política, nociva e leniente, no novo código.

Na prática, a CFEM é uma transferência de responsabilidades. Mas contratos atuais, tal qual o da Belo Monte, já trazem como condicionante ambiental o investimento em postos de saúde, escolas, vias públicas etc. Uma ação ajuizada contra o não-cumprimento de condicionantes socioambientais para obter as licenças, situação comum na exploração de recursos minerais e hídricos, leva em geral anos para chegar a um termo, e, quando isso ocorre, não há como voltar ao estado anterior, pois o fato está consumado. Restará pleitear uma indenização financeira, cujo valor será consideravelmente reduzido por ingerências políticas, quando não anulado pelo perdão do Estado. É o último confisco do grande capital praticado contra as riquezas brasileiras, aqui incluídos os povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e todo o sacrifício de fauna e flora realizado em nome do lucro da iniciativa privada.

Embora o projeto de lei faça oito referências genéricas à cultura ambientalista, em expressões como forma sustentável, recuperação ambiental e recuperação dos danos ambientais causados pela atividade de mineração, ele, juntamente com o Código Florestal de 2012, representa na verdade uma guinada conservadora na política ambiental brasileira, em favor de um surrado modelo exportador de commodities.

Apesar da grande importância do setor na economia do país, isso não exime o poder público de sua responsabilidade de consignar os instrumentos jurídicos, políticos, materiais e humanos para, na implantação de sua nova política mineral, assegurar de maneira eficaz os direitos dos povos e da natureza.

Ligações Perigosas

Na elaboração do projeto do novo código, é possível constatar as distorções políticas do nosso modelo de representação parlamentar, como fica evidente na pesquisa de Clarissa Reis Oliveira, “Quem é quem nas discussões do novo código da mineração”, produzida pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase).

O deputado federal do PT mineiro Gabriel Guimarães, por exemplo, – titular na Comissão de Minas e Energia, na Subcomissão Permanente sobre o Marco Regulatório de Mineração do Brasil e presidente da Comissão Especial que analisa a proposta do novo código – foi eleito em 2010 com financiamento da Gerdau Comercial de Aços S/A, Cia. Brasileira de Metalurgia e Mineração e Rima Industrial S/A, entre outras, numa campanha nada modesta de 3 milhões de reais. Também o relator do projeto, deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG), foi financiado, no mesmo ano, por empresas como Usiminas, Gerdau e Acelor Mittal, com quase 20% da receita declarada de 2 milhões de reais provenientes do setor de mineração.

Esse é o grau de promiscuidade existente entre as empresas privadas e aqueles que deveriam representar a população. (Conforta lembrar campanhas modestas, de cem a duzentos mil reais, financiadas em grande parte por doadores individuais, além do próprio candidato).

Mais um dado, no mínimo perturbador. Um dos signatários do projeto enviado ao Congresso é o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, cujo filho é proprietário da mineradora Vale do Sol. O que dizer dele e da frente parlamentar da mineração, e outras frentes, que não apenas advogam, mas também legislam em causa própria? (Mais “ligações perigosas” na matéria da Agência Pública.)

A subordinação dos políticos às corporações parece evidente nos anos de contato entre equipes do governo e representantes das empresas do setor, em que diversas sugestões e reparos foram propostos por estes e acatados por aqueles. As discussões foram feitas nos gabinetes, e em nenhuma etapa entidades civis foram convidadas a participar. O lacre final do projeto foi votação em regime de urgência.

Os vínculos entre a política institucionalizada e as corporações que detêm o poder de fato alijam as organizações civis do debate e reforçam os métodos antidemocráticos de parte considerável da sociedade brasileira. É o que chamamos de o poder na sombra.
Facebook290Twitter7Google+0Pinterest0LinkedIn0Email

Leia Mais ►

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Transgênicos: mais agrotóxicos na sua mesa

Por Elenita Malta Pereira


Debate sobre impactos de novas sementes transgênicas, em vias de liberação no Brasil, deve se restringir a técnicos, segundo governo


“No presente, a ciência serve muito mais e objetivamente à técnica e à economia


do que à sociedade”

(Gilles-Eric Serralini, 2011)



Na última reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTN-Bio), em 17 outubro, foi rejeitado pedido de audiência pública apresentado pelo Ministério Público Federal, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) para realizar um debate aberto com a sociedade sobre os impactos de sementes transgênicas resistentes ao herbicida 2,4-D – que estão em vias de liberação no Brasil. Segundo o representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ruy de Araújo Caldas, a comissão não pode ser palco político para “leigos” no assunto: os debates devem ficar sob responsabilidade dos técnicos.

No entanto, a questão dos transgênicos envolve questões políticas que deveriam, sim, ser divulgadas entre a população “leiga”. Desde sua chegada no Brasil (em 1997, com a “soja maradona”), os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) têm sido alvo de polêmicas e muita desinformação ao consumidor – o mais atingido pelas decisões dos “técnicos”. Não há consenso quanto às consequências dessa tecnologia para a saúde e os ecossistemas, especialmente quanto ao uso cumulativo de agrotóxicos. A CTN-Bio, instância científica que delibera sobre o assunto, tem sido alvo de críticas desde a publicação da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), por seus superpoderes e caráter antidemocrático.

Nos anos 1990, os transgênicos foram defendidos como alternativa benéfica para a agricultura: as modificações genéticas levariam à redução da fome no mundo, pelo aumento da produtividade, e à diminuição do uso de pesticidas. No entanto, as “ervas daninhas” adquiriram resistência – especialmente ao glifosato, principal herbicida usado em OGMs. As gigantes da agroquímica estão criando sementes para aguentar produtos mais agressivos, porque o glifosato sozinho já não é eficiente para matar “plantas invasoras”. Também a fome mundial aumentou, nos últimos quinze anos. Os argumentos de que, com os OGMs, a agricultura utilizaria menos agrotóxicos e resolveria o problema da fome falharam.

Guerra de gigantes

Sementes de soja e milho, com tecnologia da Dow Chemical, estão na iminência de ser aprovadas no Brasil. Elas resistem a três herbicidas: glifosato, glifosato de amônia e 2,4-D – este, um dos componentes do Agente Laranja (jogado pelos Estados Unidos no Vietnã nos anos 60), fabricado por sete empresas, entre elas a Dow e a Monsanto.

A Monsanto, por sua vez, está substituindo sua tecnologia RR, com tolerância ao glifosato, já que as plantas adquiriram resistência ao herbicida, e lançou a RR2, que além do herbicida incorpora genes produtores de proteínas inseticidas, capazes de acabar com a lagarta helicoverpa – recentemente surgida nas lavouras de RR. A tecnologia da Dow promete matar as plantas que já não morrem mais com glifosato e glifosato de amônia. Mas a Monsanto não quer perder a liderança nesse mercado e também pretende lançar sementes de soja e milho resistentes ao herbicida Dicamba.

O impressionante é que as sementes de ambas as empresas podem ser aprovadas no Brasil antes mesmo de serem aprovadas nos Estados Unidos, seu país de origem. Segundo o engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo, membro da CTN-Bio, o milho da Dow com 2,4-D pode ser aprovado até o final do ano, enquanto a soja pode demorar um pouco mais. E a soja com Dicamba também está em avaliação. “Basta que tramitem na CTNBio e recebam parecer favorável da maioria dos membros daquela comissão”, segundo Melgarejo.

A “novidade” dessas tecnologias é o uso de dois herbicidas muito perigosos, em especial o 2,4-D, substância que compôs 50% do tristemente célebre Agente Laranja – cujo uso pelos EUA, na Guerra do Vietnã, para destruir as florestas e assim visualizar melhor o inimigo deixou, até hoje, um legado de deformações, envenenamento e morte. Ele está classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como extremamente perigoso à saúde (classe toxicológica I), e ao ambiente (classe III).

Além disso, tanto o 2,4-D como o Dicamba são herbicidas com grande deriva e volatilidade, ou seja, são facilmente espalhados pelo vento, podendo contaminar lavouras não transgênicas – motivo pelo qual produtores dos EUA vêm protestando contra seu uso – e deixando o consumidor sem escolha. Mais importante: não há total segurança de que os transgênicos sejam inócuos à saúde humana, como afirmam seus defensores.

Dioxina e 2,4-D

Na tentativa de “garantir” a inocuidade do herbicida, a Dow e mais três empresas do ramo da biotecnologia montaram a Força Tarefa 2,4-D, um website destinado a divulgar informações sobre o agrotóxico. Segundo as empresas, “o uso do 2,4-D está relacionado ao seu papel indispensável para o controle de plantas daninhas no sistema do plantio direto, manejo do solo que iniciou o conceito de agricultura ambientalmente sustentável”. No site, há estudos que comprovariam a segurança humana e ambiental no uso do herbicida. Para as empresas, o 2,4-D não deveria ser associado com o Agente Laranja, já que a dioxina – a substância mais tóxica já inventada pelo homem, tão persistente e devastadora que continua presente no território vietnamita, causando contaminação do ambiente e das pessoas, especialmente crianças, e relacionada a várias doenças graves, conforme relatório do Instituto de Medicina dos EUA – só se formaria junto com outro componente, o 2,4,5-T.

No entanto, pesquisadores consideram que o produto não é seguro para a saúde ou para o ambiente, independente da presença da dioxina. Segundo o biólogo e pesquisador Gilles Ferment, o 2,4-D possui potencial de perturbador endócrino (capaz de alterar as funções hormonais) e de agente cancerígeno. Os perturbadores endócrinos podem causar danos à saúde humana durante o desenvolvimento fetal e infantil.

O dossiê “Um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde”, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), citou pesquisas que relacionam o 2,4-D como um dos agrotóxicos responsáveis por contaminação da água. Especialistas se mostram preocupados com o uso generalizado da substância, a partir da aprovação das sementes transgênicas. Robin A. Bernhoft, médico e um dos diretores da Academia Americana de Medicina e Meio Ambiente, afirmou que o 2,4-D é considerado a causa de todos os cânceres e defeitos genéticos nos filhos de ex-combatentes americanos no Vietnã e de vietnamitas expostos ao Agente Laranja.

Chuck Benbrook, professor e pesquisador da área de sustentabilidade e saúde na agricultura da Universidade do Estado de Washington, apontou o risco de que a maior parte do 2,4-D usado no Brasil seja importado da China, com altos níveis de dioxina: “Concordo que o 2,4-D da Dow é muito mais limpo do que o dos anos 1970, mas quem pode garantir que os agricultores brasileiros irão comprar o 2,4-D mais caro e mais limpo?”. Isso também preocupa Leonardo Melgarejo: “A empresa alega que no Brasil só será utilizada a formulação ‘amina’, que não é volátil, com a qual a dispersão das partículas seria menor. Entretando, a formulação ‘éster’ é mais barata. E é comum a identificação, pela Anvisa, de aplicações de produtos proibidos e adulterados, coisa que ocorre fundamentalmente por conta da diferença de custos”.

Riscos e precaução

Gilles Ferment, um dos organizadores do livro “Transgênicos para quem” (download gratuito), afirma que as multinacionais de transgenia e os órgãos públicos de regulamentação instituíram o princípio de equivalência substancial: os produtos transgênicos não possuiriam propriedades diferentes dos não-transgênicos. Já que “as plantas transgênicas são consideradas iguais às não-transgênicas, basta adicionar estudos de bioensaios sobre alguns organismos não-alvo e alguns testes de toxicidade sobre camundongos para declarar definitivamente a segurança do OGM”, afirmam. Contudo, a avaliação do risco desses produtos deveria englobar os riscos para o funcionamento dos ecossistemas, bem como os impactos sociais decorrentes do emprego da tecnologia.

O princípio da precaução – obrigação legal no processo de análise de risco dos transgênicos e de atividades que possam causar dano ambiental, assumida pelo Brasil e diversos países no Protocolo de Cartagena, em 2000 – recomenda que, antes da aprovação do uso dessas sementes, sejam realizados testes à exaustão, que comprovem de fato a sua segurança e inocuidade ao ambiente e à saúde humana. Mas ele não vem sendo aplicado. O princípio estimula conhecer antes de usar. Na dúvida, não se deve ir em frente, pois os prejuízos, desconhecidos, podem ser irreversíveis. Segundo Ferment, um ex-presidente da CTN-Bio caracterizou o princípio da precaução como “anticientífico”, “inventado para derrotar a ciência”.

Além do risco dos transgênicos em si, há o risco inerente à aplicação dos agrotóxicos. Uma das características mais preocupantes do 2,4-D (e também do Dicamba) é o alto grau de disseminação do produto no ambiente, para além da área alvo da aplicação. Existe, portanto, risco de contaminação de lavouras ou de áreas em torno da plantação, especialmente no caso de aplicações aéreas.

Nos EUA, a organização de agricultores Save our crops vem lutando contra a aprovação de OGMs utilizando 2,4-D e Dicamba. Eles temem a contaminação de seus cultivos – não transgênicos –, pois, embora recomendados para aplicação via aérea, “ambos os pesticidas são notoriamente propensos à deriva e volatilização, causando lesão e morte de plantas de culturas vizinhas e paisagens rurais”. No Brasil, alerta o engenheiro agrônomo Sebastião Pinheiro (UFRGS), considerando as altas temperaturas e ventos, jamais se deveria usar avião para aplicar agrotóxicos.

Recentemente foi divulgado um caso que justifica a precaução: aplicação de agrotóxico por via aérea atingiu uma escola em Rio Verde (GO), literalmente banhando crianças e professores que desfrutavam do horário de recreio. Todos ficaram intoxicados. Pelos riscos envolvidos nesse tipo de aplicação, a Campanha Permanente Contra o Uso de Agrotóxicos pede que ela seja banida, como já ocorre na União Europeia.

E o consumidor?

Em meio a um mar de desinformação e mal entendidos, o consumidor está ficando praticamente sem opção. Faça o teste: quando for ao supermercado, dê uma olhada nas prateleiras dos produtos à base de milho e soja e veja se consegue encontrar uma marca cuja embalagem não esteja identificada com o triângulo amarelo. Na maior parte dos grandes supermercados, uma marca de óleo de soja não-transgênica pode talvez ser encontrada, com sorte, em meio à grande maioria transgênica. Farinhas, polentas, canjicas, salgadinhos, bolachas, fermentos para bolos e outros produtos que utilizam milho ou amido de milho também são, em grande parte, transgênicos. Os fabricantes alegam não haver milho não-transgênico à venda.

Outro ponto a ser observado é que as sementes de milho não-transgênicas estão sendo cruzadas com as transgênicas pela ação do vento na polinização. O problema é gravíssimo, pois representa ameaça real à biodiversidade brasileira – se continuar, não existirão mais sementes “crioulas”, aquelas transmitidas de geração a geração, desde os indígenas até a agricultura orgânica familiar. Seria o fim de um capítulo da história de populações tradicionais, que vêm guardando essas sementes ao longo de décadas – e até séculos.

O fato de que os produtos que utilizam transgênicos estejam sinalizados com o “T” nas embalagens é uma vitória do consumidor, que tem o direito de saber o que contém um alimento. O problema é que até essa conquista básica pode estar ameaçada. Dois Projetos de Lei (PL) de senadores da bancada ruralista já tentaram barrar ou modificar a rotulagem, o PDL 90/2007, de Kátia Abreu (PMDB-TO) e o mais recente, PL 4148/2008, de Luis Carlos Heinze (PP-RS). Esse último, com a justificativa de que o símbolo com fundo amarelo, semelhante a placas de advertência, tensão ou risco, “vincula o alimento que contenha DNA ou proteína obtida através de organismo geneticamente modificado a circunstâncias de perigo, nocividade, cuidado, alerta, e outras mais para as quais a apresentação gráfica é usualmente destinada”. Mas a intenção da rotulagem é justamente essa: alertar os consumidores, já que não há comprovação científica da total segurança dos transgênicos para a saúde humana, como recomenda o princípio da precaução.

A bancada ruralista também quer mais flexibilização para os agrotóxicos. Segundo textodo Deputado Rosinha (PT-PR), em setembro de 2013 a Câmara dos Deputados aprovou a Lei de Conversão (nº25/2013) da Medida Provisória 619/2013, que vai agora à preciação do Senado Federal. Nela foram introduzidos três artigos, os de nº 52, 53 e 54, que tratam de agrotóxicos. O artigo 53 é o mais perigoso, pois concede ao ministro da Agricultura o poder de regular a importação, produção, distribuição, comercialização e uso de agrotóxicos – medidas hoje de competência da Anvisa. Esse artigo poderá permitir que ato do ministro flexibilize as regras atuais e autorize o uso de agrotóxicos não permitidos, em “caráter extraordinário e quando declarado estado de emergência fitossanitário e zoossanitário”. Para o deputado Rosinha, o artigo “dá poder ao Ministério da Agricultura (Mapa), dominado pelos ruralistas, e subjuga os outros dois órgãos (Anvisa e Ibama) para decidir o que bem entender quanto ao uso de venenos (agrotóxicos) na agricultura”.

Se a lei for aprovada nesses termos, representará enorme retrocesso na regulamentação dos agrotóxicos. Nos anos 1970-80, durante a ditadura militar, órgãos do Mapa eram responsáveis pelo assunto, e sua proximidade com as empresas agroquímicas foi amplamente criticada. A pressão dos ambientalistas levou à aprovação da primeira lei dos agrotóxicos no Brasil, a do Rio Grande do Sul, em 1982, e à legislação nacional, em 1989.

Ainda há esperança?

O forte movimento para ampliar a utilização de OGMs e agrotóxicos sem observar o princípio da precaução, no Brasil, exige do consumidor cuidado redobrado. Além de ler os rótulos dos produtos, uma dica é ficar atento ao website da CTN-Bio – que também é criticada pelas relações duvidosas de alguns de seus membros com as multinacionais de OGMs. Vale também ficar alerta aos movimentos de congressistas que visam reverter conquistas importantes, como a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados.

A boa notícia é que, paralelamente, a agricultura orgânica e ecológica está em expansão no país. Além do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, lançado pelo governo federal em outubro, acontece entre 25 e 28 de novembro, em Porto Alegre, o mais importante evento de agroecologia no país. O Congresso Brasileiro de Agroecologia, em sua oitava edição, contará com mais de 1.000 trabalhos a serem apresentados nas modalidades comunicação acadêmica, relato de experiências e exposição de pôsteres. Esse número expressivo de participantes, além do público ouvinte, sinaliza que existe muita pesquisa na área, o que demonstra a aceitação e vitalidade do tema.

O argumento de que a agricultura precisa de todo o pacote tecnológico que propugna indispensáveis o uso de agrotóxicos e sementes geneticamente modificadas para alimentar o mundo não tem mais sentido. Esperamos que mais e mais recursos sejam destinados à agricultura ecológica para que possa expandir seu espaço de atuação, especialmente em propriedades familiares, que valorizam a terra, o respeito e o cuidado com o solo, com os animais e vegetais que habitam a propriedade, com seu semelhante que vai comer o alimento, e, por extensão, todo o planeta. Partindo de “uma ética que liga tudo com tudo”, como dizia Lutzenberger em seu Manifesto Ecológico, essa agricultura pode, quem sabe, curar o mundo.


Elenita Malta Pereira é historiadora, autora de "Roessler: o homem que amava a natureza" e do blogue A Voz da Primavera



Leia Mais ►